sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Recordar a Lei de Bases do Sistema Educativo


No início do percurso a trilhar ao longo desta UC, senti necessidade de recordar a Lei de Bases do Sistema Educativo Português, o documento onde se concretizam os meios de garantia do direito à educação no nosso país.A Lei de Bases, que “estabelece o quadro geral do sistema educativo e pode definir-se como o referencial normativo das políticas educativas que visam o desenvolvimento da educação e do sistema educativo”(1) , foi aprovada a 14 de outubro de 1986, e alterada posteriormente (em 1997, 2005 e 2009). “As duas primeiras alterações referiram-se a questões relacionadas com o acesso e financiamento do ensino superior (1997 e 2005), e a última, em 2009, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a consagração da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.” (1) Neste documento encontra-se já consagrada a democratização do ensino, a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso às aprendizagens, enquanto garantia de equidade e de inclusão, indo ao encontro de uma educação para todos (o primeiro objetivo mundial da UNESCO).

Na nossa Lei de Bases perspetiva-se o caráter multifacetado da escola e a sua contribuição para o desenvolvimento pleno, integral e holística das crianças e jovens, visando cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários, respeitadores das diferenças e dotados de espírito crítico e criativo, democrático e pluralista.

Contudo, o mundo em geral, e Portugal em particular, sofreu inúmeras transformações (sociais, tecnológicas, ambientais, políticas…) desde 1986. Assim, responderá a Lei de Bases, de forma clara, concreta e assertiva, às necessidades educativas existentes? Será que, neste momento, não se justificaria a revisão do documento à luz da(s) nova(s) realidade(s)?


Sílvia Serrano

Sem comentários:

Enviar um comentário